PUBLICADA – Lei garante cinco anos de sigilo para viagens do governador de RO

Já está em vigor em Rondônia a Lei Ordinária nº 6.385, de 30 de abril de 2026, que amplia a possibilidade de sigilo sobre informações consideradas sensíveis à segurança institucional dos chefes dos Poderes do Estado — incluindo dados relacionados a viagens oficiais.
A norma altera a Lei nº 3.166/2013 e passa a permitir que informações como agendas, deslocamentos, rotas, logística e detalhes de viagens do governador e outras autoridades sejam classificadas como “reservadas”. Na prática, esse tipo de classificação pode restringir o acesso público aos dados por até cinco anos.
Embora a lei não determine sigilo automático, ela amplia o alcance da medida ao autorizar que a classificação seja feita não apenas pelos chefes dos Poderes, mas também por agentes públicos em funções de direção, comando ou chefia, desde que haja justificativa.
A sanção da lei já provoca debate. De um lado, há quem defenda a medida como necessária para garantir a segurança institucional e evitar riscos em deslocamentos oficiais.
De outro, críticos apontam possível excesso, alertando que a regra pode limitar o acesso a informações de interesse público e enfraquecer a transparência.
Com a nova legislação em vigor, o tema deve continuar no centro das discussões entre segurança e direito à informação em Rondônia.



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