TURMA RECURSAL – Silvia Cristina perde ação por danos morais após críticas de internauta

TURMA RECURSAL – Silvia Cristina perde ação por danos morais após críticas de internauta

olhar-de-amor-acao-da-deputada-silvia-cristina-vai-realizar-cirurgias-de-cataratas-e-de-pterigio TURMA RECURSAL - Silvia Cristina perde ação por danos morais após críticas de internauta

Um processo que tramita no Poder Judiciário de Rondônia envolvendo a deputada federal Silvia Cristina (PP) e o internauta Tibúrcio Olau de Almeida Neto teve um novo desdobramento nesta semana, com mais um revés para a parlamentar na ação em que pleiteia indenização por danos morais.

As publicações questionadas pela deputada foram feitas em 2025. Em um primeiro momento, Silvia Cristina obteve uma tutela de urgência que determinou a remoção do conteúdo das redes sociais de Tibúrcio. No entanto, com o andamento do processo, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em primeira instância, entendimento que foi mantido pela turma colegiada.

O entendimento adotado pelo Judiciário é de que manifestações críticas dirigidas à atuação de agentes públicos, quando inseridas no contexto do debate político e sem imputação concreta de crime ou ofensa pessoal grave, encontram proteção na liberdade de expressão, princípio assegurado pela Constituição Federal e essencial ao Estado Democrático de Direito.

No julgamento mais recente, a turma colegiada reafirmou que não configura dano moral indenizável a crítica política dirigida a agente público acerca de sua atuação e de suas movimentações partidárias, quando inexistente imputação concreta de conduta criminosa ou ofensa grave desvinculada do debate político-institucional, prevalecendo, nesse contexto, a garantia da liberdade de expressão.

A defesa de Tibúrcio Olau de Almeida Neto foi conduzida pela advogada Suely Leite Viana Van Dal, que destacou a importância da decisão para reafirmar o equilíbrio entre a proteção da honra e a garantia da liberdade de expressão no debate público.

“A crítica política fundamentada, ainda que contundente, faz parte do regime democrático e fortalece o controle social sobre os agentes públicos. O que a lei não admite é a divulgação consciente de fatos inverídicos capazes de ofender a honra das pessoas”, afirmou a advogada.

Com a decisão da turma recursal, permanece o entendimento de que não houve demonstração de ato ilícito, falsidade dolosa ou abuso capaz de justificar reparação por danos morais, prevalecendo a tese de que a liberdade de expressão deve ser preservada quando exercida dentro dos limites do debate político democrático.

Publicar comentário