DECISÃO – Justiça eleitoral mantém diploma de prefeito em Rondônia

DECISÃO – Justiça eleitoral mantém diploma de prefeito em Rondônia

godoy-1024x582 DECISÃO - Justiça eleitoral mantém diploma de prefeito em Rondônia

A Justiça Eleitoral manteve o mandato do prefeito eleito de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, e do vice-prefeito Odair Dias de Souza, ao julgar os recursos que buscavam a cassação dos diplomas dos eleitos nas Eleições Municipais de 2024.

O caso envolvia os RCEDs nº 0600539-11.2024.6.22.0015 e 0600538-26.2024.6.22.0015, em tramitação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que discutiam suposta inelegibilidade superveniente com base no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

A controvérsia teve origem na análise das contas de 2022 do então gestor municipal. Contudo, a defesa sustentou que não estavam presentes os requisitos legais necessários para configuração da inelegibilidade, especialmente porque, na data da eleição, ainda existia recurso pendente de julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), afastando assim a existência de decisão definitiva e irrecorrível.

Outro ponto considerado relevante no processo foi a anulação, pela própria Câmara Municipal de Castanheiras, do Decreto Legislativo nº 006/2024, responsável pela rejeição das contas. Conforme sustentado nos memoriais apresentados pela defesa, o Decreto Legislativo nº 001/CMC/2025 anulou, por unanimidade, o ato anterior em razão de vícios processuais, como ausência de recebimento formal do parecer do TCE-RO e falta de prazo para ampla defesa do gestor.

A defesa também argumentou que o acórdão posterior do TCE-RO, proferido apenas em março de 2025, não poderia retroagir para criar hipótese de inelegibilidade inexistente na data do pleito eleitoral. A tese foi fundamentada na Súmula nº 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a inelegibilidade apta a fundamentar Recurso Contra Expedição de Diploma deve existir até a data da eleição.

Nos autos, os advogados apontaram ainda que cinco dos seis requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência eleitoral para incidência da inelegibilidade não estavam presentes, entre eles a existência de decisão irrecorrível, a rejeição válida pelo órgão competente, a caracterização de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a ausência de anulação ou suspensão do ato questionado.

A atuação jurídica foi conduzida pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, do escritório Loura Junior & Ferreira Neto Advogados Associados, que defenderam a manutenção dos diplomas e mandatos conferidos a Cícero Godoi e Odair Dias de Souza pelo voto popular.

Com a decisão, fica preservado o resultado das urnas em Castanheiras. A Justiça Eleitoral entendeu que não havia base jurídica suficiente para afastar o prefeito e o vice-prefeito dos cargos conquistados democraticamente nas eleições de 2024.

A decisão representa importante vitória jurídica e política para Cícero Godoi e Odair Dias de Souza, reforçando o entendimento de que a cassação de mandato eletivo exige provas seguras, preenchimento rigoroso dos requisitos legais e respeito aos marcos temporais estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral brasileira.

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