SUBIU PARA O TSE – Rafael Fera tem candidatura contestada novamente pela Justiça Eleitoral

BRASÍLIA (DF) — A disputa judicial envolvendo a candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael Fera (Podemos), ganhou um novo capítulo e agora chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia apresentou Recurso Ordinário Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia deferido o registro de candidatura do político para a disputa por uma vaga na Câmara Federal.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que a situação de inelegibilidade relacionada à cassação do mandato de vereador de Ariquemes não poderia ter sido afastada pelo ato posterior da Câmara Municipal que anulou a cassação.
No recurso encaminhado ao TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a anulação da cassação ocorreu em um contexto que, segundo o órgão, caracterizaria fraude à lei com finalidade eleitoral.
A PRE chama atenção para a sequência dos acontecimentos. Conforme a argumentação apresentada no recurso, a iniciativa para anular a cassação surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada às sobras eleitorais, circunstância que poderia beneficiar Rafael Fera na retotalização dos votos.
Ainda segundo a Procuradoria, o projeto que resultou na anulação foi apresentado por um vereador do mesmo partido e aprovado pela Câmara mesmo diante de manifestação contrária da Procuradoria do Legislativo municipal.
O Ministério Público também sustenta que não teria ocorrido fato novo capaz de justificar a revisão da cassação e aponta como elemento relevante o fato de o decreto de anulação ter sido encaminhado à Justiça Eleitoral justamente no período da retotalização dos votos.
Embora o TRE-RO tenha considerado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 afastou a causa de inelegibilidade e, com isso, deferido o registro de Rafael Fera, a Procuradoria quer que o TSE adote entendimento diferente.
No recurso, o Ministério Público pede que seja reconhecida a ineficácia eleitoral da anulação da cassação, argumentando que o ato não poderia produzir efeitos para afastar a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de perda de mandato.
Na prática, a Procuradoria pede ao Tribunal Superior Eleitoral que reforme a decisão tomada em Rondônia e indefira o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira para deputado federal.
O caso, portanto, deixa de ser uma discussão restrita ao âmbito eleitoral de Rondônia e passa a ser analisado pela principal Corte da Justiça Eleitoral brasileira.



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