DECEPÇÃO – MP pede derrubada de lei que anistia PM’s em Rondônia

A Lei Estadual nº 6.337/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e promulgada após derrubada do veto do governador Marcos Rocha, sofreu um duro golpe após o Ministério Público de Rondônia ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado.
De autoria do deputado estadual Rodrigo Camargo (Podemos), a Lei concede anistia ampla, geral e irrestrita a policiais militares punidos administrativamente nos últimos cinco anos por manifestações de pensamento, opiniões e posicionamentos feitos em redes sociais, aplicativos de mensagens e ambientes públicos e privados.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jesus de Queiroz Santiago, e está sob relatoria do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, no Tribunal Pleno do TJRO.

Na ADI, o Ministério Público afirma que a Assembleia Legislativa não possui competência para criar leis relacionadas ao regime disciplinar e funcional da Polícia Militar sem iniciativa direta do governador do Estado.
Segundo o MP, a norma interfere em punições disciplinares, promoções, registros funcionais e até pagamentos retroativos, o que configuraria invasão de competência do Poder Executivo.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que a lei gera impacto financeiro sem apresentar estudo orçamentário, o que, segundo a ação, viola a Constituição Estadual e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O MP também sustenta que a norma afronta diretamente o princípio da separação dos poderes.
No pedido encaminhado ao TJRO, o Ministério Público requer liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei e, posteriormente, a declaração definitiva de inconstitucionalidade.

A ação caiu como um balde de água fria entre policiais militares que haviam comemorado a aprovação da anistia e aguardavam o encerramento de processos administrativos e punições disciplinares ligadas à manifestação de pensamento nas redes sociais.
Agora, dentro da própria categoria, já começam as críticas contra parlamentares que teriam criado uma falsa expectativa e vendido uma esperança que, segundo analistas jurídicos, já nasceu cercada de riscos por conta da jurisprudência existente no STF e no próprio TJRO contra esse tipo de anistia criada por iniciativa do Legislativo.
A própria ADI lembra que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Justiça de Rondônia já possuem entendimento consolidado de que leis dessa natureza precisam partir do governador do Estado, e não da Assembleia Legislativa.
Juristas avaliam que a chance de a Justiça conceder a liminar suspendendo imediatamente a lei e posteriormente declarar sua inconstitucionalidade é considerada muito alta.



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