VÍTIMA DA REGRA – Justiça de Rondônia barra indígena por falta de mulher na chapa

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (10), o registro de candidatura de Gerson Waritãnnaah Puri, candidato indígena do Mobiliza a deputado federal.
A decisão revela uma situação, no mínimo, controversa do ponto de vista da representatividade política. Gerson era o único candidato apresentado pelo partido para a disputa da Câmara Federal em Rondônia. Como a chapa ficou formada exclusivamente por um homem, o Mobiliza não cumpriu a regra de participação feminina exigida pela legislação eleitoral.
Com o indeferimento do DRAP do partido, o registro de Gerson também foi atingido e o candidato acabou retirado da corrida eleitoral.
Na prática, uma regra criada para ampliar a presença feminina nas eleições acabou produzindo outro efeito: a retirada da disputa de um candidato indígena, integrante de uma população que também possui histórica dificuldade de ocupar espaços de representação política.
Não se trata de comparar juridicamente as duas situações, mas de destacar o contraste provocado pela decisão. O Mobiliza não apresentou mulheres suficientes para cumprir a exigência eleitoral e, por consequência, acabou ficando sem seu único candidato à Câmara Federal.
Assim, por uma falha na composição da chapa, Rondônia perde da disputa um dos poucos nomes indígenas que buscavam chegar ao Congresso Nacional.



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