VETADO – Marcos Rocha proíbe que multas de trânsito sejam pagas com doação de sangue

A possibilidade de motoristas quitarem determinadas multas de trânsito por meio da doação voluntária de sangue ou de medula óssea não deverá entrar em vigor em Rondônia, o governador Marcos Rocha vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1277/2026, de autoria do deputado estadual Allan Queiroz, que havia sido aprovado por maioria na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
A proposta instituía o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea. Na prática, o projeto autorizava que determinadas penalidades de trânsito fossem convertidas em doações voluntárias, como forma de estimular os estoques dos hemocentros e ampliar o cadastro de doadores de medula óssea.
O projeto recebeu ampla divulgação após sua aprovação na Assembleia Legislativa e teve boa repercussão junto à população. No entanto, ao analisar a matéria, o governador decidiu vetá-la integralmente.
Na justificativa do veto, Marcos Rocha argumentou que a proposta criava um benefício de natureza econômica ao doador, o que seria incompatível com o princípio da doação voluntária previsto na legislação brasileira.
“Embora não haja pagamento em dinheiro ao doador, a concessão de vantagem econômica vinculada ao ato de doar sangue aproxima-se de forma incompatível do modelo constitucional e legal de doação voluntária, na medida em que estabelece relação de troca entre a doação e a obtenção de benefício patrimonial”, justificou o governador.
Com o veto publicado, a matéria retorna à Assembleia Legislativa. Agora, caberá aos deputados estaduais decidir, em votação no plenário, se mantêm a decisão do governador ou se derrubam o veto. Caso a maioria dos parlamentares vote pela rejeição do veto, o projeto poderá ser promulgado pela própria Assembleia e passar a ter força de lei.



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