Deputado Jesuíno Boabaid propõe regulamentação da lei que multa porte de drogas para consumo em Rondônia

Deputado Jesuíno Boabaid propõe regulamentação da lei que multa porte de drogas para consumo em Rondônia

O deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD) apresentou uma indicação ao governador Marcos Rocha propondo a regulamentação da Lei Estadual nº 5.842/2024, que tipifica o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal como infração administrativa sujeita à aplicação de multa em Rondônia. A proposta encaminha uma minuta de decreto com regras detalhadas para fiscalização, autuação, julgamento, aplicação das penalidades e destinação dos recursos arrecadados.

Segundo o parlamentar, a regulamentação é necessária para dar efetividade à legislação já aprovada, estabelecendo critérios objetivos para atuação dos órgãos de segurança pública e garantindo segurança jurídica ao processo administrativo. O texto prevê que a Polícia Militar e a Polícia Civil sejam responsáveis pela fiscalização e lavratura dos autos de infração, assegurando ao cidadão o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal antes da aplicação de qualquer multa.

A minuta também determina que a infração administrativa somente poderá ser caracterizada quando houver elementos que indiquem que a droga se destina ao consumo pessoal, afastando expressamente sua aplicação nos casos em que existirem indícios de tráfico de drogas. Nesses casos, prevalecerá a legislação penal vigente e o procedimento criminal correspondente. Entre os critérios para análise estão a quantidade da substância apreendida, o local da ocorrência, as circunstâncias da abordagem, antecedentes administrativos e a existência de instrumentos que possam indicar comercialização.

O procedimento administrativo prevê notificação do autuado, prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa, produção de provas e decisão fundamentada da autoridade competente. Somente após o trânsito em julgado administrativo poderá ser aplicada a multa prevista na legislação estadual. Os valores seguem os parâmetros da Lei nº 5.842/2024, sendo de um salário mínimo para o infrator primário, dez salários mínimos para reincidentes e vinte salários mínimos para quem reincidir mais de três vezes. O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa não tributária.

Outro destaque da proposta é a criação da Junta Administrativa Recursal de Infrações Administrativas por Porte de Drogas (JARI-DROGAS), órgão colegiado que terá a missão de julgar recursos, uniformizar entendimentos, expedir orientações administrativas e elaborar relatórios anuais. A composição prevista inclui representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).

Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Estadual da Polícia Militar e poderiam financiar ações de prevenção e combate às drogas, capacitação de profissionais da segurança pública, aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos tecnológicos, fortalecimento da atividade de inteligência, programas de proteção social aos policiais e bombeiros, além do custeio da Diária Especial por Reforço do Serviço Operacional (DERSO), ampliando o efetivo empregado em operações extraordinárias de combate à criminalidade e ao tráfico de drogas.

Na justificativa, Jesuíno Boabaid afirma que a regulamentação proporcionará maior uniformidade nos procedimentos administrativos, fortalecerá a atuação das forças de segurança e garantirá que a aplicação da lei ocorra dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelas decisões dos tribunais superiores. A proposta agora será analisada pelo Governo de Rondônia, que poderá editar o decreto regulamentador da norma estadual.

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