INJÚRIA HOMOTRANSFÓBICA – Lauro Fernandes tem registro de candidatura negado pelo TRE/RO

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 14 de setembro, o registro de candidatura do ex-presidente da CAERD e ex-secretário da gestão Marcos Rocha, Lauro Fernandes, que pretendia disputar uma vaga na ALE/RO.
A decisão foi motivada pela condenação de Lauro por injúria homofóbica, em decisão que reconheceu a existência de dolo discriminatório na conduta.
Ao analisar o registro de candidatura, o TRE/RO levou em consideração o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a condenação de Lauro por injúria homotransfóbica à injúria racial para fins de aplicação da legislação relacionada ao racismo.
Foi justamente a existência da condenação e o entendimento jurídico aplicado ao caso que levaram o colegiado eleitoral a reconhecer o impedimento à candidatura e indeferir o registro de Lauro Fernandes.
O julgamento foi realizado pelo pleno do TRE/RO, com manifestação dos integrantes da Corte sobre o caso. O entendimento unânime foi pela impossibilidade do registro diante da condenação já existente.
A decisão, entretanto, ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral, podendo o caso ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Na prática, a condenação por injúria homofóbica, somada ao entendimento adotado pela Justiça Eleitoral sobre seus efeitos jurídicos, tornou-se o obstáculo decisivo para a candidatura de Lauro Fernandes.



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