SEM CRIME – Justiça rejeita denúncia contra Marcos Rogério e Jair Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por maioria de votos, não conhecer o agravo interno interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em uma representação ajuizada contra o senador Marcos Rogério (PL), pré-candidato ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
O colegiado entendeu que o recurso apresentado pela Procuradoria era incabível na fase processual em que foi interposto, mantendo íntegra a decisão que havia negado o pedido liminar.
A representação foi proposta pela PRE após a divulgação de um vídeo gravado durante uma motociata em Brasília, no qual Bolsonaro escreve o número “222” na camisa de Marcos Rogério. Para o Ministério Público Eleitoral, o ato configuraria propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual pediu a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e dos veículos de comunicação que o divulgaram.
Além de Marcos Rogério e Jair Bolsonaro, também foram incluídos na ação empresas jornalísticas e a plataforma Facebook.
Na análise inicial do caso, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, indeferiu o pedido liminar, entendendo que, naquele momento processual, não estavam presentes os requisitos para a remoção imediata do conteúdo.
Em seu entendimento, o vídeo não continha pedido explícito de voto nem as chamadas “palavras mágicas” reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral como caracterizadoras de propaganda eleitoral antecipada, ressaltando ainda que a mera referência a um número de candidatura, desacompanhada de outros elementos, não seria suficiente para justificar a medida de urgência.
Inconformada, a Procuradoria interpôs agravo interno buscando reformar a decisão. Contudo, durante o julgamento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, que acolheu a preliminar suscitada pelas defesas para concluir que o recurso sequer poderia ser conhecido.
Segundo o entendimento que formou a maioria da Corte, o artigo 18, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/2019 impede a interposição de agravo contra decisões que concedem ou negam tutela provisória em representações eleitorais.
O acórdão destacou que essa vedação também alcança as representações por suposta propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando propostas antes do período oficial de campanha, afastando a possibilidade de criação de regimes processuais distintos para ações da mesma natureza.
Com isso, o TRE-RO não apreciou o mérito do recurso da Procuradoria, limitando-se a reconhecer sua inadmissibilidade processual.
A consequência prática foi a manutenção da decisão que havia negado a liminar, permanecendo a representação em tramitação para julgamento do mérito em momento oportuno.
A defesa de Marcos Rogério foi realizada pela banca Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, por intermédio dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que sustentaram a preliminar de não conhecimento do agravo, tese acolhida pela maioria dos membros do Tribunal.
Do ponto de vista político, a decisão representa uma vitória processual para Marcos Rogério e para as demais partes agravadas, ao reafirmar o entendimento do TRE-RO de que decisões interlocutórias em representações dessa natureza não admitem recurso imediato, preservando a sistemática processual estabelecida pela Justiça Eleitoral e reservando a discussão sobre a existência ou não de propaganda eleitoral antecipada para o julgamento definitivo da ação.



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