NA JUSTIÇA – Marcos Rocha sofre nova derrota para Sofia Andrade no TJRO

Uma disputa política que ganhou contornos de embate entre “Davi e Golias” teve mais um capítulo nesta semana após o Tribunal de Justiça de Rondônia manter a absolvição da vereadora Sofia Andrade em uma ação movida pelo governador Marcos Rocha.
O caso teve origem após a divulgação de um vídeo em que Sofia criticava a política de ICMS adotada pelo Governo de Rondônia. Incomodado com as declarações, Marcos Rocha acionou a Justiça acusando a parlamentar de difamação e outros supostos crimes contra a honra.
No entanto, após decisão de primeira instância inocentando a vereadora, o governador recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que agora voltou a decidir favoravelmente à parlamentar, mantendo integralmente a absolvição.

Sofia Andrade foi defendida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.
A defesa sustentou durante todo o processo que a ação judicial não poderia transformar crítica política a atos de governo em ilícito penal.

Antes mesmo do julgamento da apelação, o próprio Ministério Público de Rondônia já havia se manifestado pela manutenção da absolvição. Atuando como fiscal da lei, o órgão apresentou parecer pelo não provimento do recurso apresentado pelo governador.
Segundo os memoriais apresentados pela defesa, o parecer ministerial reconheceu que a conduta da vereadora estava amparada pelo legítimo exercício da liberdade de expressão e da crítica política, sem demonstração de intenção de difamar ou injuriar o chefe do Executivo estadual.
Com a nova decisão, o TJRO reforça o entendimento de que o debate político, ainda que duro, contundente e até incômodo, não pode ser criminalizado.
A decisão representa mais uma derrota judicial para Marcos Rocha no embate contra Sofia Andrade e consolida o entendimento de que críticas a agentes públicos fazem parte do ambiente democrático. Afinal, em uma democracia, crítica não é crime — e processo judicial não deve servir como escudo contra tempestades políticas.



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