JUSTIÇA ELEITORAL – Marcos Rogério leva multa de R$ 5 mil após outdoor de  “22 milhões”

JUSTIÇA ELEITORAL – Marcos Rogério leva multa de R$ 5 mil após outdoor de  “22 milhões”

tre-1024x576 JUSTIÇA ELEITORAL - Marcos Rogério leva multa de R$ 5 mil após outdoor de  “22 milhões”

O senador e candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL) foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por causa de um outdoor instalado em um dos cruzamentos mais movimentados de Porto Velho, na região das avenidas Lauro Sodré e Imigrantes.

A peça publicitária anunciava o futuro Centro de Convenções de Porto Velho e estampava a frase “22 milhões de investimentos”, acompanhada de uma fotografia em tamanho destacado de Marcos Rogério e da mensagem de que o senador estaria trabalhando pela capital.

Segundo os elementos analisados pela Justiça Eleitoral, o valor da emenda relacionado ao empreendimento seria de aproximadamente R$ 23 milhões, enquanto o outdoor apresentava deliberadamente R$ 22 milhões — número que também identifica o Partido Liberal e a candidatura de Marcos Rogério na disputa pelo Governo de Rondônia.

A representação questionou justamente a utilização do outdoor como forma de promoção pessoal antes do período eleitoral. Na análise do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral e os magistrados entenderam que a combinação entre a imagem do candidato, a divulgação da obra e a utilização do número 22 ultrapassou os limites de uma simples prestação de contas do mandato.

O outdoor havia sido instalado em uma área de grande circulação da capital e já era alvo de questionamento desde o primeiro semestre. Em julho, numa análise liminar, o TRE-RO havia decidido manter a publicidade enquanto o processo avançava, considerando naquele momento que a peça poderia ser interpretada como divulgação da atividade parlamentar.

Com o julgamento do mérito, porém, prevaleceu o entendimento pela irregularidade da propaganda e foi mantida a multa de R$ 5 mil.

A decisão foi analisada em sessão plenária realizada na sexta-feira (25). O entendimento considera que a coincidência entre o valor anunciado no outdoor e o número utilizado pelo candidato e pelo partido não poderia ser tratada apenas como uma informação sobre o investimento.

O caso ainda pode ser questionado nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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