PROPAGANDA LEGAL – Revista que levou Fúria à Justiça Eleitoral é considerada legal

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente, nesta terça-feira (22), a denúncia de campanha eleitoral antecipada contra o candidato ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria (PSD).
A representação questionava a distribuição de uma revista durante a Rondônia Rural Show, com a trajetória política de Fúria e as ações realizadas por ele durante os dois mandatos como prefeito de Cacoal.
No julgamento, os magistrados entenderam que **não houve propaganda eleitoral antecipada**. Segundo o entendimento da Corte, a legislação e a jurisprudência eleitoral permitem que pré-candidatos apresentem sua história, trajetória e feitos políticos antes do período oficial de campanha, desde que não haja pedido irregular de votos.
Outro ponto analisado foi a alegação de que mais de 50 mil exemplares teriam sido confeccionados e distribuídos, o que poderia representar vantagem financeira sobre os demais candidatos. Porém, **não foram apresentadas provas de que essa quantidade tenha sido efetivamente distribuída em todo o Estado**.
Com a decisão do pleno, Fúria se livra da acusação e a distribuição da revista foi considerada **lícita pela Justiça Eleitoral**.
A defesa do candidato foi realizada pelo advogado Edirlei Souza.



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