RECURSO NEGADO – Dias Toffoli mantém mandato de vereador em Candeias do Jamari

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o vereador Euclides José de Andrade no exercício do mandato em Candeias do Jamari, ao negar seguimento a uma nova tutela cautelar que pretendia derrubar o efeito suspensivo concedido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A nova tentativa foi apresentada por Sidnei Ferreira Machado, que pediu ao TSE a revogação do efeito suspensivo atribuído ao recurso especial eleitoral interposto por Euclides José de Andrade e outros, além da retomada imediata da retotalização dos votos para vereador no município. 0601748-04.2026.6.00.0000.pdf
Ao analisar o pedido, Dias Toffoli considerou que não estavam presentes os requisitos para retirar a proteção cautelar que atualmente preserva o mandato de Euclides José.
Um dos pontos mais relevantes da decisão está na conclusão do ministro de que o risco ao resultado útil do processo atua justamente em favor do vereador, destacando sua condição de candidato eleito:
“O risco ao resultado útil do recurso eleitoral milita a favor do recorrido, candidato eleito democraticamente ao cargo de vereador no pleito de 2024”.
Toffoli concluiu que não havia demonstração do perigo de dano necessário para acolher a pretensão de Sidnei Ferreira e, ao final, determinou: “nego seguimento à tutela cautelar”, ficando prejudicado o pedido liminar.
É a segunda tutela cautelar levada ao TSE com o objetivo de afastar esse efeito suspensivo que não prospera perante o ministro Dias Toffoli. A primeira foi apresentada por Euzébio Lopes Novais e a segunda, agora, por Sidnei Ferreira Machado, que foi cassado por unanimidade de votos por fraude a cota de gênero na Corte Regional Eleitoral de Rondônia.
Com a decisão, Euclides da Triunfo permanece no cargo, e continua suspensa, quanto aos processos que ele responde, qualquer execução imediata dos acórdãos do TRE-RO que levaria à retotalização e poderia alterar a composição da Câmara Municipal.
A decisão não encerra o mérito do recurso especial, que ainda será apreciado pelo TSE no tempo devido. A cobertura anterior também registra que a medida suspensiva preservou o mandato de Euclides José.



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