APÓS APROVAR – Deputado pede revogação de Lei que cede veículos do pátio do DETRAN/RO

APÓS APROVAR – Deputado pede revogação de Lei que cede veículos do pátio do DETRAN/RO

liga APÓS APROVAR - Deputado pede revogação de Lei que cede veículos do pátio do DETRAN/RO

Em uma iniciativa rara dentro do Parlamento Estadual, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano, protocolou nesta semana um projeto de lei para revogar uma norma de sua própria autoria promulgada pela Casa no fim de 2025.

A Lei Estadual nº 6.260/2025 autorizava a utilização, pela Polícia Militar e Polícia Civil, de veículos apreendidos e mantidos nos pátios do Detran que não fossem reclamados pelos proprietários no prazo de 180 dias após a apreensão.

A proposta chegou a ser aprovada pela maioria dos deputados estaduais e promulgada pela própria Assembleia Legislativa. No entanto, após a entrada em vigor da norma, o próprio Redano voltou atrás e apresentou um novo projeto pedindo sua revogação.

De acordo com o parlamentar, informações técnicas encaminhadas pelo Detran apontaram vício de inconstitucionalidade formal na lei, já que a matéria envolveria competência privativa da União por tratar de destinação de veículos apreendidos vinculados à legislação de trânsito.

Segundo Redano, a legislação estadual também passou a ser considerada incompatível com o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina expressamente que veículos removidos ou apreendidos e não reclamados no prazo legal devem ter destinação por meio de leilão.

“Diante do exposto e considerando o compromisso desta Assembleia Legislativa com a constitucionalidade das leis, a harmonia do ordenamento jurídico e a boa governança administrativa, entendo necessária e oportuna a revogação da lei estadual”, afirmou o presidente da Casa na justificativa apresentada junto ao novo projeto.

A movimentação chamou atenção nos bastidores políticos por partir do próprio autor da proposta original, situação considerada incomum no Legislativo estadual.

Publicar comentário